domingo, 30 de outubro de 2011

DISCIPLINA SEM IMPOSIÇÃO - 88

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A “disciplina” considerada comportamento, atitude, postura, pode ser definida como: “Regime de ordem imposta ou livremente consentida; ordem que convém ao funcionamento regular de uma organização (militar, escolar, etc.).” (Dicionário Aurélio)

A “disciplina sem imposição” é a disciplina livremente consentida e diferenciada da disciplina imposta pela força, pelo poder absoluto ou pela condição de domínio.

A ordem disciplinar é recomendável, e necessária, em qualquer lugar em que se propõem, coletivamente, promover atos, esforços e demais atividades, quer sejam domésticas, profissionais, culturais, intelectuais, recreativas, religiosas.

A disciplina desejável pode ser obtida por diferentes meios e providências os quais podem ser adotados isoladamente ou conjugados: adoção de normas e regulamentos a serem seguidos por todos; entendimentos prévios; coordenação efetiva e solidária; advertências cabíveis, esclarecimentos oportunos...

São notáveis as atitudes disciplinares naturais que procedem de uma educação proveitosa: ouvir com atenção e respeito aquilo que outra pessoa está falando; manter-se em silêncio e respeito nos momentos em que se requer a atenção de todos; não se afastar do local em que outros estão fazendo seus pronunciamentos; respeitar as opiniões e pontos de vistas divergentes, aguardando o instante propício para argumentar, e o fazer sempre com respeito e com dignidade.

A disciplina opressiva deprime, desestimula, e pode desencadear tensões emocionais e animosidades comprometedoras.

Luiz Gonzaga Seraphim Ferreira - Araraquara, 27/02/2011

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