Estamos vivenciando o agora, o tempo atual, convencionalmente, denominado presente.
O presente é o tempo real, as coisas que estão acontecendo, as mais diversas oportunidades de agir e reagir, de aprender, de realizar e de sonhar.
Não podemos desconsiderar, porém, que o passado e o futuro fazem parte de nossa vida. O passado está impresso em nosso consciente, e manifesta-se pela lembrança, se não em nosso inconsciente, e pode manifestar-se através dos sonhos e da análise psicológica dentre outros meios naturais ou provocados.
Costuma-se dizer que: o passado não existe mais, e não se deve “chorar o leite derramado”; o futuro só a Deus pertence, e não se deve preocupar com o que pode vir a ser; o presente deve ser vivido intensamente, custe o que custar.
Sabemos, todavia, como é importante para nosso desenvolvimento físico, intelectual moral e espiritual, as lembranças das experiências passadas, das lições de vida, mesmo as mais penosas e difíceis.
O presente deve ser vivido da melhor maneira possível, evitando-se o constrangimento pelas lembranças do passado.
No tempo presente, devemos usufruir das lições da vida passada, sem ressentimentos, sem mágoas, sem queixas; com maior saber, e melhor qualidade de vida, procurando evitar os erros cometidos no passado.
É no presente que concretizamos nossas ideias, que expressamos nossos pensamentos, que experimentamos nossos problemas e dificuldades, que nos empenhamos por resolvê-los do melhor modo possível, e que nos preparamos para o futuro.
A preparação para o futuro não consiste em expectativas vãs, nem em ansiedades desnecessárias e temerosas, mas sim, em atitudes de prudência e previdência.
Pela prudência agimos com moderação e comedimento, de forma a evitar tudo que possa causar problemas futuros.
Pela previdência tomamos todas as medidas possíveis para garantir um futuro dotado de recursos, sejam materiais, financeiros, ou de conhecimento e habilidade.
A previdência social consiste num conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, etc.
Luiz Gonzaga S. Ferreira – 07/02/2010
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