quarta-feira, 9 de junho de 2010

LEIS NATURAIS – LEI DE LIBERDADE – 28

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A liberdade é a faculdade de fazer ou de não fazer qualquer coisa; de escolher uma ou outra coisa.

Na vida comunitária a liberdade é relativa porquanto deve ser conciliada com a liberdade dos concidadãos considerando que todos nós necessitamos uns dos outros, os pequenos como os grandes, e que o limite de nosso direito é o direito do próximo. A inobservância desse princípio fundamental gera, invariavelmente, a desordem e a intranquilidade.

Pela própria experiência de vida nós aprendemos que há limites em nossa liberdade de ação. O mínimo que nos compete, em favor de nossa felicidade, é não perturbar o próximo, tanto quanto não queremos que nos perturbe.

É muito importante compreender, aceitar, praticar e propugnar pela “liberdade disciplinada” em todos os agrupamentos e instituições sociais. A ausência de uma disciplina conscientizada e bem orientada pode cercear a liberdade natural e confortável de todos, ou de alguns.

A educação é fator primordial para o cumprimento satisfatório da Lei de Liberdade.

Pelo pensamento o homem goza de uma liberdade sem limites, mas ele é responsável, perante Deus, pois só Deus, podendo conhecer seus pensamentos, pode condená-lo ou absolvê-lo, segundo a Justiça Divina.

A consciência é um pensamento íntimo. Daí, qualquer entrave ou pressão à liberdade de consciência é contrário à Lei Natural.

A escravidão e a subjugação humana, em qualquer circunstância, constituem uma séria transgressão à Lei de Liberdade.

Texto organizado por Luiz Gonzaga S.Ferreira · Araraquara, 24/03/09· Consultas: “O Livro dos Espíritos” (Allan Kardec)“A Constituição Divina” (Richard Simonetti)

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